terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Programa Social - Renda Cidadã - Governo do Estado de São Paulo





Conheça o Programa Renda Cidadã do Governo do Estado de São Paulo 


Com
o propósito de implementar as políticas públicas de apoio à
família, estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, a
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads)
instituiu, em setembro de 2001, o programa Renda Cidadã.

Este
programa de transferência de renda surge com o propósito de
enfrentar o processo de empobrecimento de uma parcela significativa
da população, que tem alterado profundamente a estrutura da
família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados. Um
grande número de famílias vivencia processo de vulnerabilidade em
decorrência do desemprego ou subemprego, falta de qualificação
profissional, analfabetismo, situação precária de saúde, falta de
moradia ou moradias precárias, falta de saneamento básico,
violência, dependência química, separações e perdas na família,
migração, assentamentos e reassentamentos.
O
que é?



É um programa
de transferência de renda.
Qual
é a natureza da ação social?



É um benefício social de concessão temporária.

Para
quem?


Famílias com
renda per capita de até R$100,00.





Qual
é o objetivo?



Conceder
recurso financeiro temporário visando à melhoria das condições de
subsistência das famílias, integradas com ações socioeducativas e
de geração de renda.



Quem
são os gestores?



Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
:
- normatizar e
coordenar o Programa;
- monitorar e avaliar o Programa;
-
assessorar os parceiros na operacionalização do Programa.
Prefeituras
Municipais
:
- definir o
foco territorial de atendimento;
- inscrever as famílias de
acordo com critérios do Programa;
- selecionar as famílias
inscritas de acordo com critérios estabelecidos;
- efetuar o
cadastramento das famílias selecionadas no Sistema Pró-Social;
-
realizar ações socioeducativas e de geração de renda.
Banco
Nossa Caixa
:
- emitir
os cartões magnéticos;
- efetuar o pagamento em dinheiro
através da rede de suas agências.
Qual
é o valor do benefício?



R$
60,00 (sessenta reais) / mês por família.
Qual
é o período de permanência no Programa?



Após
o recebimento da 12ª parcela do benefício a família poderá ser
desvinculada do programa ou mediante avaliação técnica poderá
permanecer até o recebimento da 24ª parcela do benefício.
Quais
são os Indicadores Sociais para avaliação dos resultados do
Programa?


-
aumento da permanência na escola;
- melhoria nas relações
familiares / resgate da auto-estima;
- melhoria da qualidade de
vida;
- complementaridade da renda da família.
Qual
é a abrangência territorial?



-
644 Municípios do Estado de São Paulo
- Duas instituições:
Fundação CASA e ITESP

Orçamento
anual:


R$
115.780.320,00











COMO PARTICIPAR



Quais
são os critérios para a inscrição da família no Programa?


1.
Família residente em área caracterizada como bolsão de pobreza;

2. Família residente no município há no mínimo 2 (dois) anos;

3. Família com renda mensal "per capita" de até R$
100,00;
4. Família com responsável legal, com idade mínima de
18 (dezoito) anos (prioridade mulher);
5. Família com crianças
e adolescentes de 6 (seis) à 15 (quinze) anos matriculados e
freqüentando a escola;
6. Família com crianças de até 7
(sete) anos com carteira de vacinação atualizada.
Quais
são os documentos necessários para a inscrição?



-
Documento original de identidade do titular responsável pela
família;
- Um documento original de cada integrante da família
(RG ou CPF ou Carteira de Trabalho ou outro); - Comprovante de
residência (conta de luz, água, telefone, outro);
- Comprovante
ou declaração de renda familiar;
- Comprovante de matrícula de
freqüência no ensino fundamental, das crianças e adolescentes com
idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos;
- Comprovante de
carteira atualizada de vacinas das crianças de até 7 (sete) anos de
idade.
Quais
são os critérios para a seleção da família?



1. Família com o chefe ou o provedor desempregado;
2.
Família chefiada prioritariamente por mulher;
3. Família com
maior número de crianças e adolescentes com idade inferior à 15
(quinze) anos;
4. Família com adolescentes cumprindo medida
socioeducativa;
5. Família com membro egresso do sistema
penitenciário ou em situação de privação de liberdade;
6.
Família com membro portador de deficiência incapacitado para o
trabalho;
7. Família com membro idoso com mais de 60 anos.
Quais
são os critérios para permanência da família no Programa?



1. Participar das ações desenvolvidas pelo município;
2.
Comprovar a frequência escolar das crianças e adolescentes de 6
(seis) à 15 (quinze) anos regularmente;
3. Manter a carteira de
vacinação atualizada das crianças com até 7 (sete) anos.
Como
se inscrever?


As
famílias devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência
Social ou órgão correspondente de sua cidade.




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